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Eleine Brandão
Comentários
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50
)
Eleine Brandão
Comentário ·
há 2 anos
O Inventário Extrajudicial pode ser feito até quando envolver direitos oriundos da União Estável?
Julio Martins
·
há 2 anos
Prezado Julio Martins, parabéns pelo artigo, de suma importância para todos.
Ainda vejo muitos operadores do direito e demais pessoas que desconhecem ou tem dúvidas quanto a esta temática acerca do direito de sucessão, no que abrange direitos de companheira (o) que, em outrora, concorria até com colaterais na linha sucessória.
Trata de fato muito recente, decisão com repercussão geral, onde o STF verificou a inconstitucionalidade no tratamento desigual até então imposto a (o) companheiro, considerada excessiva diante da família atual e estabeleceu que o regime sucessório do companheiro deve ser igual àquele do cônjuge, atribuindo à união estável a mesma proteção sucessória constante no Código Civil.
Assim, companheiro (a) passou a ser considerado por lei como herdeiro necessário, passando a ser lido, por analogia, o Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge OU COMPANHEIRA (O).
Acho justa e acertada a decisão da Suprema Corte, em consonância com os anseios de nossa sociedade.
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Eleine Brandão
Comentário ·
há 2 anos
O Inventário Extrajudicial pode ser feito até quando envolver direitos oriundos da União Estável?
Julio Martins
·
há 2 anos
Boa tarde. Se ele está vivo, a herança é unicamente dele e passou a integrar o patrimônio particular do mesmo.
Em caso de falecimento do mesmo, o que ele deixar de bens será dividido na seguinte proporção: 50% será da atual companheira ou esposa e os outros 50% será dos descendentes dele (ou seja, tanto os filhos que teve com você, quanto aqueles que ele tem ou tiver com outra(s) mulher(es).
Quando o colega deste artigo fala de inventário, significa que houve sucessão.
Só falamos em sucessão e inventário quando houve a morte do dono dos bens/patrimônio, e não quando este está vivo, para fins de melhor esclarecimento para quem ver esta resposta e tiver dúvidas.
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Eleine Brandão
Comentário ·
há 3 anos
Moro sozinha há anos no imóvel deixado por herança. Posso regularizar por Usucapião em meu nome?
Julio Martins
·
há 3 anos
Boa noite. Com a devida vênia, isso me parece decisão contra legis. Até porque a posse é claramente precária, tendo em vista que a pessoa também é parte interessada (herdeira) e se estabeleceu no imóvel por confiança dos demais herdeiros nela. Ademais, as normas pertinentes a esta temática são cristalinas. Portanto, decisões bem estranhas. Acredito que a única forma da usucapião nestes casos seria da Usucapião familiar, porém esta é uma exceção à regra, pois nestas circunstâncias a pessoa faz a usucapião em benefício próprio, considerando que, estes casos, a finalidade é tutelar o direito à moradia do cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel e também amparar a família que foi abandonada.
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Eleine Brandão
Comentário ·
há 3 anos
5 erros que você comete ao construir uma argumentação jurídica
Blog do Jusbrasil
·
há 3 anos
Parabéns, JusBrasil e Thomson Reuters por essa ferramenta imprescindível.
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Eleine Brandão
Comentário ·
há 3 anos
Tratamento da Mulher no Código Civil de 1916 e no de 2002
Leticia C
·
há 8 anos
Basta pesquisar no Google Acadêmico, pessoal: Campopiano, Letícia.
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Eleine Brandão
Comentário ·
há 3 anos
Tratamento da Mulher no Código Civil de 1916 e no de 2002
Leticia C
·
há 8 anos
Para quem está perguntando o nome da autora, basta pesquisar no Google Acadêmico: CAMPOPIANO, Letícia.
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Eleine Brandão
Comentário ·
há 3 anos
Família Mosaico: conceito e características
Thaís Gonçalves Dias
·
há 6 anos
Nossa... Um "artigo" feito de 5 parágrafos e 95% de citações?
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Eleine Brandão
Comentário ·
há 3 anos
Família Mosaico: conceito e características
Thaís Gonçalves Dias
·
há 6 anos
Nossa... Um "artigo" feito de 90% de citações?
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Eleine Brandão
Comentário ·
há 3 anos
Aprenda como ler a matrícula de imóvel
Tatiane Rodrigues Coelho
·
há 3 anos
Um dos melhores artigos que já li por aqui. Muito agradecida.
Ajudou de sobremaneira a todos (as).
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Eleine Brandão
Comentário ·
há 4 anos
Indenização por corpo estranho em alimento independe de ingestão, diz STJ
Jornada Trabalhista e Previdenciária
·
há 4 anos
Cida Menezes: Passando aqui para lembrá-la de que início de frase se escreve com letra maiúscula.
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